Ponta Grande – Selling Power
No dia 22/05/2010 foi celebrado um contrato de adesão de férias com o nº 10P220501C, tendo sido entregue no acto, a quantia de mil euros (1000€) como sinal, exigido pela colaboradora que nos atendeu, mediante cheque nº 6280071587 da CGD;
Dia 26/05/2010, passado três dias da celebração do contrato, foi solicitado através de correio registado e aviso de recepção, a revogação do contrato de adesão supra referido, solicitando-se ainda a devolução do referido valor entregue como sinal, aquando da celebração do contrato em causa;
Dia 23/06/2010, derivado ao facto de não ter sido obtido qualquer contacto por parte da empresa Ponta Grande – Selling Power, foi solicitado via email, para customer-service@pontagrande.com, a restituição do sinal em causa, ;
Dia 01/10/2010 foi solicitado novamente, via email, para office@pontagrande.come customer-service@pontagrande.com, a restituição do sinal em divida respeitante à revogação do contrato de adesão;
Em Outubro de 2011 recorri ao Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, para tentarem resolver a situação, tendo em 02/02/2012 recebido a seguinte mensagem: “No âmbito do seu processo contra a empresa Ponta Grande – Selling Power, vimos informá-lo que recebemos uma nova proposta desta empresa:
“Após a recepção de v/email, e na tentativa de resolução vimos propor o pagamento de 1000€ em 2 vezes.
1º pagamento de 500€ dia 22 de Março
2º pagamento de 500€ dia 23 de Abril”
Até à presente data, não foi depositada qualquer quantia monetária na conta bancária designada para esse efeito.
Passado todo este tempo, levo a concluir que estes senhores são nada mais que uns vigaristas.


27. Mar, 2012 